(DOE de 03.09.2025) Altera o cronograma de inspeções períodicas do gás constantes do Anexo I, da Instrução Normativa n° 113/2024, que “estabelece procedimentos a serem observados no cumprimento da Lei Estadual n° 6.890, de 18 de setembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no estado do Rio de Janeiro, e do termo de ajustamento de conduta firmado em 06/03/2023, entre agenersa, Ministério Público do estado do Rio de Janeiro e Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. O CONSELHO-DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – AGENERSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e SEI-480002/006755/2025, SEI-220007/000845/2023 e SEI-480002/006274/2024; CONSIDERANDO: – que a AGENERSA é responsável pela regulação e fiscalização das concessões dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual n° 4.556/2005, e dos Decretos n° 38.618/2005, 44.217/2013 e 40.486/2007; – que é fundamental a criação de condições adequadas para que os usuários consigam realizar as vistorias dentro de um ambiente competitivo entre os entes jurídicos ou…