(DOE de 29.10.2025) Dispõe sobre o sistema eletrônico de credenciamento de pessoa jurídica, para recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste estado de mercadorias ou bens provenientes de outras unidades federadas, em prazos definidos no Decreto n° 33.327, de 2019, nas condições que indica, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS, de modo a garantir a arrecadação devida e o fortalecimento do controle fiscal; CONSIDERANDO a importância de conferir maior celeridade, segurança e transparência ao processo de credenciamento das pessoas jurídicas que realizam aquisições de mercadorias ou bens oriundos de outras unidades da Federação, sujeitas ao recolhimento do ICMS por ocasião da entrada neste Estado; CONSIDERANDO a conveniência de modernizar e padronizar os procedimentos relativos ao credenciamento, por meio da utilização de sistema eletrônico que viabilize o acompanhamento e a gestão das solicitações de forma integrada, simplificada e eficiente; CONSIDERANDO que o sistema eletrônico de credenciamento representa instrumento eficaz de controle e automação, contribuindo para a conformidade fiscal, a transparência dos processos e a redução de custos operacionais para o…