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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 137, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 36.1 – COUROS E PELES INTEIROS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00137,de 1° de outubro de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: PELES, EXCETO PELETEIRA (PELES COM PÊLOS) E COUROSSubgrupo: COUROS E PELES INTEIROSITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N.VIGÊNCIA36.1.21KGCOURO BOVINO VERDE/SALGADO1,0500137/202508/10/202536.1.22UNCOURO BOVINO VERDE/SALGADO42,0000137/202508/10/202536.1.23KGCOURO BUBALINO VERDE/SALGADO1,1500137/202508/10/202536.1.24UNCOURO BUBALINO VERDE/SALGADO47,0000137/202508/10/2025

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