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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 139, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 06.10.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o subgrupo 11.3 – PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAIS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00139, de 1° de outubro de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: PLANTAS INDUSTRIAIS OU MEDICINAISITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N.VIGÊNCIA11.3.5TONCANA PARA RAÇÃO185,5000139/202508/10/2025

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