(DOE de 06.10.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.4 – SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00140,de 1° de outubro de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOSITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N.VIGÊNCIA11.4.1KGAMÊNDOA DE BABAÇÚ1,5000140/202508/10/202511.4.13KGSEMENTE DE SOJA CERTIFICADA6,4000140/202508/10/202511.4.14 SC SEMENTE DE SOJA CERTIFICADA – 60 KG259,0000140/202508/10/202511.4.15KGSEMENTE DE SOJA FISCALIZADA5,3000140/202508/10/202511.4.16 SC SEMENTE DE SOJA FISCALIZADA – 60 KG282,5000140/202508/10/202511.4.63KGSEMENTE GENÉTICA Andropogon9,0000140/202508/10/202511.4.63KGSEMENTE GENÉTICA Braquiária13,0000140/202508/10/202511.4.63KGSEMENTE GENÉTICA Braquiária brizantha14,3000140/202508/10/202511.4.63KGSEMENTE GENÉTICA Braquiária decumbens11,3500140/202508/10/202511.4.63KGSEMENTE GENÉTICA Braquiária híbrida13,0000140/202508/10/202511.4.63KGSEMENTE GENÉTICA…