(DOE de 06.10.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.5 – ALGODÃO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00141,de 1° de outubro de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLASubgrupo: ALGODÃOITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N.VIGÊNCIA11.5.29@ALGODÃO EM CAROÇO TIPO 530,0000141/202508/10/202511.5.30@ALGODÃO EM CAROÇO TIPO 632,0000141/202508/10/202511.5.31@ALGODÃO EM CAROÇO TIPO 7261,0000141/202508/10/202511.5.32@ALGODÃO EM PLUMA – ABAIXO DO PADRÃO55,0000141/202508/10/202511.5.33@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 1186,0000141/202508/10/202511.5.34@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 1285,0000141/202508/10/202511.5.35@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 1383,0000141/202508/10/202511.5.36@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 2187,0000141/202508/10/202511.5.37@ALGODÃO EM PLUMA TIPO 2286,0000141/202508/10/202511.5.38@ALGODÃO EM PLUMA…