(DOE de 06.10.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 24.1 – TABACARIA – FUMO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 08 de outubro de 2025. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00142,de 1° de outubro de 2025. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO Grupo: TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOSSubgrupo: TABACARIA – FUMOITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N.VIGÊNCIA24.1.7KGFUMO DE CORDA77,2500142/202508/10/202524.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Outras Marcas4,5300142/202508/10/202524.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Afzal2,8000142/202508/10/202524.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Alvorada4,7500142/202508/10/202524.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Arapiraca2,5900142/202508/10/202524.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Cavalinho5,1700142/202508/10/202524.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Cavalinho Dumelhor2,9900142/202508/10/202524.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G Coringa Extra Forte7,0000142/202508/10/202524.1.8PCTFUMO DESFIADO 50 G…