(DOE de 24.11.2025) Altera a Instrução Normativa n° 87, de 09 de julho de 2025, que dispõe sobre a integração e vinculação dos meios de pagamento aos documentos fiscais eletrônicos (nota fiscal eletrônica – NFe e nota fiscal de consumidor eletrônica – NFCe) de que tratam os arts. 59 e 77 do Decreto n°35.061, de 21 de dezembro de 2022, e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos de preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para os casos em que o pagamento ocorra em momento posterior à emissão do documento fiscal ou fato gerador do imposto; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de obrigatoriedade do Grupo 1, disposto no Anexo Único da Instrução Normativa n° 87, de 09 de julho de 2025, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 87, de 09 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – o art. 2°, com o acréscimo dos §§ 3° e 4°: “Art. 2° (…) (…) § 3° Nas operações com pagamento…