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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 150, de 03 de dezembro de 2025

(DOE de 19.12.2025) Dispõe sobre a tabela de valor a recolher do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) para o exercício de 2026 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no § 3° do art. 7°, bem como o art. 12 da Lei n° 12.023, de 20 de novembro de 1992, RESOLVE: Art. 1° Fica aprovada a tabela de valor a recolher, para o exercício 2026, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), constante do Anexo II desta Instrução Normativa. § 1° O código de marca/modelo de veículo automotor do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) não encontrado no Anexo II desta Instrução Normativa terá como base de cálculo o valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). § 2° A alíquota do IPVA dos veículos das espécies ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos elétricos com potência de até 3kw, e nestes modelos movidos a motor a combustão de até 125cc, conforme estabelecida no Anexo II desta Instrução Normativa, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento), caso inexista infração de trânsito, no ano de 2025, registrada no prontuário do veículo junto ao órgão de…

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