(DOE de 12.12.2025) Altera a Instrução Normativa n° 78, de 14 de novembro de 2019, que define critérios de controle para a aplicação da alíquota de 1,0% (um por cento) no cálculo do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) referente aos veículos de propriedade de empresas locadoras e estabelece os procedimentos para o cadastramento e a renovação do cadastramento desses estabelecimentos no sistema IPVA, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de controle e verificação da regularidade fiscal dos contribuintes beneficiários de regimes especiais e outros tratamentos tributários diferenciados; CONSIDERANDO que a manutenção de benefícios fiscais está condicionada ao cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como à inexistência de impedimentos cadastrais previstos na legislação estadual; CONSIDERANDO que o acompanhamento da situação fiscal no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Pública Estadual – CADINE é requisito essencial para assegurar a continuidade de benefícios e tratamentos tributários, evitando sua aplicação indevida ou em desconformidade com a legislação vigente; CONSIDERANDO que é responsabilidade do próprio contribuinte monitorar periodicamente sua situação fiscal, especialmente por meio…