(DOE de 22.12.2025) Divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por cooperativas de transportes autônomos de passageiro do município de fortaleza durante o mês de janeiro de 2026, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1°-B da Lei n° 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78% (cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019, e no Convênio SEFAZ/ETUFOR n° 001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1° do art. 1°-B da Lei n° 18.154/2022, que estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para…