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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 159, de 23 de dezembro de 2024

(DOE de 31.12.2024) Altera o Anexo II da Instrução Normativa n° 149, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a tabela de valor a recolher do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) exercício 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de alteração do valor a recolher, para o exercício de 2025, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo aos códigos de marca/modelo de veículos automotores indicados, em face de seu valor de mercado divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Instrução Normativa n° 149, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com alterações do valor a recolher, para o exercício de 2025, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo aos códigos de marca/modelo de veículos automotores indicados, conforme disposto no Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro…

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