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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 160, de 26 de dezembro de 2024

(DOE de 02.01.2025) Indica os contribuintes habilitados à isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icms) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, na forma do Convênio icms 58/96, de 31 de maio de 1996, e estabelece os procedimentos para concessão do benefício. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS n.° 58, de 31 de maio de 1996, e os itens 49.0 a 49.6 do Anexo I do Decreto n.° 33.327, de 30 de outubro de 2019, que preveem a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na aquisição de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras, condicionando o benefício ao registro da respectiva embarcação no órgão controlador; CONSIDERANDO a Portaria n.° 385, de 9 de dezembro de 2024, expedida pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que estabelece, para o exercício de 2025, a cota…

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