(DOE de 08.01.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigênciaVI……01/11/25 a 31/01/26VII1271710.43033.03057.20040-43582.20016.54939.4441212.8970.8107a partir de 01/02/26 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.