Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 019, DE 03 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 06.03.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 24/25, de 3 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2025, no Título I, fica acrescentado o Capítulo XCIII com a seguinte redação: CAPÍTULO XCIIIDAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE REALIZADAS PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT 1.0 – REGIME ESPECIAL 1.1 – Com fundamento no Ajuste SINIEF 24/25, fica instituído o regime especial para estabelecer tratamento diferenciado em relação às obrigações acessórias nas prestações de serviço de transporte realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inclusive os serviços de transporte de carga prestados à ECT, mediante a transmissão de eventos de rastreamento, devendo ser observadas as disposições constantes do referido Ajuste. 1.1.1 – A ECT, por meio de seu estabelecimento centralizador manterá neste Estado uma única inscrição como contribuinte do ICMS, conforme previsto no Capítulo X, 4.1.1, “c”. 2. Esta Instrução Normativa entra em…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email