(DOE de 27.03.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo XIII, é dada nova redação aos itens 3.2, 9.3 e 9.4, conforme segue: 3.2 – O preenchimento de GIA será efetuado de acordo com as instruções do Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS, constante no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet no endereço indicado no item 3.1. … 9.3 – Será recepcionado, com efeitos de geração de GIA-Automática e de declaração do ICMS devido, o arquivo EFD que seja enviado por contribuinte que, cumulativamente: a) tenha atividade econômica principal pertencente à divisão 47 – Comércio Varejista da CNAE no estabelecimento a que se refere o arquivo EFD enviado para geração da GIA-Automática, ou que seja optante pelo regime diferenciado de apuração previsto no RICMS, Livro I, art. 38-A; b) não esteja submetido ao REF na competência da solicitação da geração da GIA-Automática ou em qualquer período dos 6 (seis) meses anteriores; c) não adjudique, no estabelecimento a que se refere o…