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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 033, de 23 de abril de 2026

(DOE de 24.04.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título III, Capítulo XII, é dada nova redação ao item 1.1, ao número 1 da alínea “b” do subitem 2.1.2 e aos subitens 2.1.2.1 e 2.1.3, conforme segue: 1.1 – O recolhimento de receitas estaduais por meio de GA nas agências do BANRISUL poderá ser efetuado mediante a apresentação de cheque, desde que, além de observada a legislação do BACEN, sejam satisfeitas as seguintes exigências: a) o cheque seja: 1 – nominal à Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul ou ao BANRISUL; 2 – referente ao pagamento de ITCD; b) o emitente do cheque seja, se administrativo, o banco sacado ou o próprio sujeito passivo; c) conste, no verso do cheque, os seguintes dados: 1 – o número da inscrição no CGC/TE, na hipótese em que o sujeito passivo seja inscrito neste Estado, ou o número de inscrição no CNPJ/CPF, endereço e telefone do sujeito…

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