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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 037, de 08 de maio de 2026

(DOE de 12.05.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título V, Capítulo II, fica acrescentado o subitem 2.6.2.3.2 com a seguinte redação: 2.6 – ………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….. 2.6.2.3.2 – Na hipótese de indisponibilidade do sistema de controle dos RPs, a quantidade mínima de RPs prevista no subitem 2.6.2.3, “a”, será reduzida, no mês, na proporção do número de dias de indisponibilidade do sistema, reconhecidos pela Receita Estadual. ……………………………………………………………………………………….. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2026. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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