(DOE de 15.05.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item VII e fica acrescentado o item VIII, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigência…………VII……01/05/26 a 31/05/26VIII1458120.00714.43160.19795-41415.63790.31775.521125.5024.1741a partir de 01/06/26 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2026. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.