(DOE de 15.05.2026) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018, e no Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2012, no Título I, Capítulo IX, o subitem 21.1.2.2.2 passa a vigorar com a seguinte redação: 21.1 – …………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………. 21.1.2.2.2 – O disposto no subitem 21.1.2.2.1 não se aplica quando a mercadoria tenha sido incluída ou tenha tido seu preço revisado, conforme subitem 21.1.3, “a” e “b”, após a última atualização da lista pela pesquisa de que trata o subitem 21.1.2.1, hipótese em que o preço final ao consumidor vigente será mantido. …………………………………………………………………………………………. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.