(DOE de 11.07.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/22, de 7 de abril de 2022, e no Convênio ICMS 176/24, de 6 de dezembro de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 12 de dezembro de 2024: a) na tabela “EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA”, constante do SUMÁRIO, fica acrescentada a seguinte sigla, obedecida a ordem alfabética: ……NFComNota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica…… b) no Título I, Capítulo XI, o subitem 38.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 38.3 – ……………………………………………………………………………… 38.3.1 – A NFCom poderá ser cancelada em até 120 (cento e vinte) horas após o último dia do mês da sua autorização. ………………………………………………………………………………………. c) no Título I, Capítulo XXI, é dada nova redação ao título da Seção 1.0 e aos itens 1.2 e 6.3 e ficam acrescentados os itens 1.3, 6.4 e 6.5, conforme segue: 1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS ………………………………………………………………………………………. 1.2 – As empresas prestadoras de serviços de comunicação que emitirem a Nota Fiscal…