(DOE de 24.07.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo V, é dada nova redação ao item 25.1, ao subitem 25.2.2.1, mantida a redação de seus subitens, às alíneas “c” e “d” do subitem 25.3.1.2, ao subitem 25.3.2, e ficam acrescentados os subitens 25.3.1.7, 25.3.1.8 e 25.3.3.2, conforme segue: 25.1 – O disposto nesta Seção aplica-se aos créditos fiscais presumidos previstos no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXII, CCXIII, CCXVI, CCXX, CCXXIII, CCXXIV e CCXXV. ………………………………………………………………………………………. 25.2.2.1 – No final do último dia do mês anterior ao retorno ao regime de apuração normal, o contribuinte deverá realizar o inventário do estoque, preenchendo o bloco H, de acordo com as regras previstas no Guia Prático da EFD e os seguintes procedimentos: a) especificar “02” no campo 04 (MOT_INV) do registro H005; b) informar, em registros H010, todas as mercadorias em estoque; c) informar, em registros H020, o detalhamento de todas as mercadorias inventariadas em registros H010; d) realizar, no primeiro dia do mês de retorno ao regime de apuração normal, ajuste de crédito referente ao valor do crédito de imposto correspondente ao estoque…