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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 070, de 30 de julho de 2025

(DOE de 31.07.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 2/09, de 3 de abril de 2009, e no Ajuste SINIEF 14/25, de 4 de julho de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009 e de 8 de julho de 2025, no Título I, Capítulo LI, fica acrescentada a alínea “h” ao item 1.3, com a seguinte redação: 1.3 – ………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… h) livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. ………………………………………………………………………………………… 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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