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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 077, de 19 de agosto de 2025

(DOE de 21.08.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo V: a) o item 15.3 passa a vigorar com a seguinte redação: 15.0 – ……………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………… 15.3 – Para efetuar a contribuição mensal para fundo, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CLXXXVI, nota 01, “c”, deverá ser observado o disposto na Seção 20.0. ……………………………………………………………………………………… b) o subitem 16.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 16.3 – ……………………………………………………………………………… 16.3.1 – Para efetuar a contribuição mensal para fundo, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 02, “b” e CXCIV, nota 03, deverá ser observado o disposto na Seção 20.0. ……………………………………………………………………………………… c) é dada nova redação ao título da Seção 20.0, à alínea “a” do item 20.1 e ao subitem 20.1.2, e fica acrescentado o subitem 20.1.4, conforme segue: 20.0 – CRÉDITO FISCAL PRESUMIDO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO (RICMS, LIVRO I, ART. 32) 20.1 – ……………………………………………………………………………… a) o recolhimento deverá ser realizado mediante GA, código de receita 1516, com destinação ao Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul – FUNSEFAZ/RS; ……………………………………………………………………………………… 20.1.2 – Na hipótese…

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