(DOE de 22.08.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item IV e fica acrescentado o item V, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigênciaIV……01/08/25 a 31/08/25V1315694.47541.35671.17858-48443.17841.30589.2388640.7506.6168a partir de 01/09/25 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.