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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 079, de 21 de agosto de 2025

(DOE de 22.08.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título II, Capítulo III, o subitem 5.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação: 5.1 – ……………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………. 5.1.1 – A apresentação dos documentos mencionados na alínea “c” do item 5.1 fica dispensada para a empresa locadora cadastrada nos códigos 7711-0/00 ou 7719-5/99 da CNAE que, nos 12 (doze) meses anteriores, possua mais de 500 (quinhentos) veículos licenciados em município do Estado. 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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