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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 080, de 22 de agosto de 2025

(DOE de 25.08.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXVIII e fica acrescentado o item XXIX, conforme segue: ItemProcesso administrativo eletrônico – PROADivulgação da lista preliminar dos PFCsChave de autenticação digital “HASH CODE” obtida pelo algoritmo MD5VigênciaArquivo “.csv”Arquivo “.pdf”XXVIII…………01/08/25 a 31/08/25XXIX25/1404-0025500-8DOE n° 152, de 07/08/25, p. 1171D73776C93F9733238BC74DFF89FF1AAD2797C42854FEA066493B603E1E56F69a partir de 01/09/25 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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