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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 084, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

(DOE de 05.09.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Convênio ICMS 98/25, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, no Título I, Capítulo LIX, a Seção 1.0 passa a vigorar com a seguinte redação: 1.0 – REGIME ESPECIAL 1.1 – Deverão ser observadas as disposições constantes neste Capítulo e no Conv. ICMS 98/25 nas operações com mercadorias adquiridas para comercialização exclusivamente em venda a bordo de aeronaves em voos domésticos. 1.1.1 – Para o disposto neste Capítulo, considera-se origem e destino do voo, respectivamente, o local da decolagem e o do pouso da aeronave em cada trecho voado. 1.2 – Na saída de mercadoria para realização de vendas a bordo das aeronaves, o estabelecimento remetente emitirá NF-e, em seu próprio nome, sem destaque do imposto, em até 48 (quarenta e oito) horas, para acobertar o carregamento…

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