(DOE de 20.10.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019, e no Ajuste SINIEF 5/25, de 11 de abril de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2019 e de 16 de abril de 2025, no Título I, Capítulo XI: a) subitem 33.1.1, é dada nova redação à alínea “c”, mantida a redação das alíneas “a”, “b” e “d”, conforme segue: 33.1 – ……………………………………………………………………………………… 33.1.1 – …………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………… c) NF-e: 1 – para acobertar entrada em devolução de mercadorias; 2 – para acobertar saídas, inclusive interestaduais. ……………………………………………………………………………………………… b) item 33.2, é dada nova redação ao subitem 33.2.4 e fica acrescentado o subitem 33.2.5, conforme segue: 33.2 – ……………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………… 33.2.4 – A adesão para a emissão da NF-e: a) dar-se-á por opção do contribuinte, condicionada a que o optante esteja cadastrado no CGC/TE como produtor rural pessoa física ou MEI; b) não veda a emissão do documento relacionado neste subitem por outros meios, quando exigido. 33.2.5 – A adesão para a emissão…