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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 096, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 07.11.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 25/24, de 6 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2024, no Título I, Capítulo XI, fica acrescentada a Seção 40.0 com a seguinte redação: 40.0 – EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL NAS OPERAÇÕES DE REMESSA CONSIGNADA VIA “E-COMMERCE” E RESPECTIVA EXPORTAÇÃO DEFINITIVA 40.1 – Nas operações de exportação em consignação realizadas via “e-commerce” e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior, deverão ser observados os procedimentos indicados nesta Seção. 40.1.1 – As notas fiscais de exportação definitiva poderão ser emitidas globalizando as vendas do período. 40.2 – O exportador deverá emitir: a) NF-e de remessa de exportação em consignação, contendo, além dos demais requisitos exigidos: 1 – no campo “Natureza da Operação” – “natOp”, o texto “Remessa de exportação em consignação”; 2 – no campo “CFOP”, o código “7.949”; b) NF-e de exportação definitiva, com periodicidade máxima mensal, agrupando as vendas destinadas ao exterior,…

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