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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 098, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 12.11.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título III, Capítulo XIII, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue: NATUREZAN° MÁXIMO DE PARCELAS POR PEDIDOENTRADA MÍNIMA POR PEDIDOGARANTIAAuto de Lançamento e Dívida Ativa de IPVA51/5Não exigidaICMS informado em GIA, GIA-ST e DeSTDA121/12Não exigida301/30Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca606%Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipotecaDemais naturezas361/36Não exigida606%Fiança pessoal, seguro garantia, fiança bancária ou hipoteca 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.

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