(DOE de 19.11.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item II e fica acrescentado o item III, conforme segue: ItemChaveCertificado de Registro Cadastral – CRCVigênciaII……01/11/25 a 30/11/25III1400119.48203.49972.20478-39242.41896.43789.3613524.7567.3936a partir de 01/12/25 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025. RICARDO NEVES PEREIRA,Subsecretário da Receita Estadual.