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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 103, de 19 de novembro de 2025

(DOE de 27.11.2025)

Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF n° 7/05, de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 32/25, de 3 de outubro de 2025, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 9 de outubro de 2025, no Título I, Capítulo XI fica revogado o subitem 29.1.3.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.

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