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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 104, de 26 de novembro de 2025

(DOE de 27.11.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo V: a) na Seção 16.0, é dada nova redação ao título da Seção e ao item 16.3, e fica revogado o item 16.2, conforme segue: 16.0 – IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA COMERCIALIZAÇÃO POR INTERMÉDIO DE PORTOS, AEROPORTOS OU PONTOS DE FRONTEIRA ALFANDEGADOS, SITUADOS NESTE ESTADO (RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII) …………………………………………………………………………………………… 16.3 – Disposições gerais 16.3.1 – Para efetuar a contribuição mensal para fundo, conforme previsto no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 02, “b”, deverá ser observado o disposto na Seção 20.0. 16.3.2 – Para fins do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CXCIII, nota 18, “b”, o contribuinte deverá apresentar lista de mercadorias que pretende importar e que constem na relação do Apêndice L, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico disponível no Portal e-CAC no endereço http://www.receita.fazenda.rs.gov.br, com as seguintes informações: a) descrição da mercadoria; b) classificação na NBM/SH-NCM; c) CEST, no caso de mercadoria sujeita à substituição tributária; d) código de barras “Europian Article Number” (EAN),…

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