(DOE de 11.12.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento na Lei Complementar 15.918, de 23 de dezembro de 2022, no Título IV, Capítulo IV, fica acrescentada a Seção 11.0 com a seguinte redação: 11.0 – SUSPENSÃO DE PRAZOS – Lei Complementar n° 15.918, de 23 de dezembro de 2022 11.1 – Fica suspenso, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, nos termos da Lei Complementar n° 15.918/22, o curso dos prazos para a interposição de recursos e para a prática de atos processuais pelas partes e seus advogados e pela administração pública no âmbito do procedimento tributário-administrativo. 11.1.1 – Após o encerramento da suspensão, os prazos para a prática dos atos processuais deverão ser retomados pelo tempo igual ao que faltava quando da sua suspensão. 11.1.2 – As intimações, notificações e demais atos processuais realizados dentro do prazo de suspensão, em processos físicos ou eletrônicos, produzirão efeitos a contar de 21 de janeiro, ficando prorrogado para…