(DOE de 24.12.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, “a”, 2, CCXI, nota 02, “a”, 2 e CCXXII, “a”, nota 01, “a”, 2; “b”, nota 01, “a”, 2; e “c”, nota 01, “a”, 2, no Título I, Capítulo V, é dada nova redação à Seção 19.0, conforme segue: 19.0 – EMBALAGENS PLÁSTICAS (RICMS, Livro I, art. 32, CCX, CCXI e CCXXII) 19.1 – Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, “a”, 2, e CCXI, nota 02, “a”, 2, os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes: CNPJEmpresaData de inícioData de fim00.827.591/0002-56Activas Plásticos Industriais Ltda.01/01/2429/02/2807.228.128/0006-6007.228.128/0008-22Mais Polímeros do Brasil Ltda.01/01/2429/02/2809.220.921/0004-8709.220.921/0005-68Nova Piramidal Thermoplastics S.A.01/01/2430/10/27 19.2 – Para efeito do disposto no RICMS,…