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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 114, de 29 de dezembro de 2025

(DOE de 30.12.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I, Capítulo VIII, fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação: 4.0 – TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR CONDICIONADA A INVESTIMENTOS EM ATIVO IMOBILIZADO (RICMS, art. 59, II, “ai”) 4.1 – Para fins de apuração dos valores para transferência de saldo credor de que trata o RICMS, art. 59, II, “ai”, deverá ser observado que: a) o valor do investimento em ativo imobilizado de que trata o RICMS, art. 59, II, “ai”, nota 01, “a” será obtido considerando-se o somatório dos valores escriturados nos CFOPs 1.406, 1.551, 2.406, 2.551 e 3.551, deduzido dos valores escriturados nos CFOPs 5.412, 5.553, 6.412, 6.553 e 7.553; b) o valor do faturamento de que trata o RICMS, art. 59, II, “ai”, nota 01, “b” será obtido considerando-se o somatório dos valores escriturados nos CFOPs 5.101, 5103, 5.105, 5.109, 5.111, 5.113, 5.116, 5.118, 5.122, 5.124, 5.125, 5.401, 5.402, 5.501, 6.101, 6.103, 6.105, 6.107, 6.109, 6.111, 6.113, 6.116, 6.118, 6.122, 6.124, 6.125, 6.151, 6.155, 6.401, 6.402, 6.408, 6.501,…

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