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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 115, de 30 de dezembro de 2025

(DOE de 31.12.2025) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Decreto n° 58.567, de 29 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 2025, no Título III, fica acrescentado o Capítulo XLVIII, conforme segue: CAPÍTULO XLVIIIDO PAGAMENTO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL COM OS BENEFÍCIOS DO DECRETO N° 58.567/25 – PROGRAMA “REFAZ FRIGORÍFICOS” 1.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 – Os créditos tributários de que trata o Decreto n° 58.567/25, que institui o Programa “REFAZ FRIGORÍFICOS”, poderão ser regularizados de acordo com o disposto no referido Decreto e neste Capítulo. 1.1.1 – O crédito tributário que contenha parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2024 e, no mesmo crédito tributário, também parcelas vencidas após esta data, somente poderá ser enquadrado no Programa, parcialmente, se houver solicitação formal de separação dessas parcelas, para fins de enquadramento somente daquelas permitidas nos termos…

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