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INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 119, de 10 de dezembro de 2024

(DOE de 13.12.2024) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/22, de 7 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022, no Título I, Capítulo XI, fica acrescentada a Seção 38.0, conforme segue: 38.0 – NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA – NFCom (RICMS, Livro II, art. 8°, III, “c” e “d”) 38.1 – Disposições Gerais 38.1.1 – A Nota Fiscal Fatura De Serviços De Comunicação Eletrônica – NFCom deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 07/22 e nesta Seção. 38.1.1.1 – Aplicam-se, também, à NFCom, naquilo que não divergirem do estabelecido de forma específica nesta Seção: a) o previsto no “Manual de Orientação do Contribuinte – MOC da NFCom” e em Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, disponíveis em https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFCom; b) as demais disposições previstas para os documentos fiscais em geral. 38.2 – Credenciamento 38.2.1 – Para habilitação como emissor de NFCom o contribuinte deverá solicitar credenciamento no…

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