(DOE de 13.12.2024) Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue: 1. No Título I: a) Capítulo VIII, é dada nova redação à alínea “b” do item 3.3 e fica acrescentado o subitem 3.4.2 com a seguinte redação: 3.3 – ……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… b) NF relativa à transferência do saldo credor, conforme disposto no item 3.4, quando houver; ……………………………………………………………………………………… 3.4 – ……………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… 3.4.2 – Na hipótese de não emissão da NFe prevista no item 3.4 em decorrência do disposto no RICMS, Livro II, art. 25, III, nota, os valores relativos à transferência de saldo credor deverão ser registrados na EFD e na GIA, pelo destinatário e pelo remetente do saldo credor, na forma prevista nas alíneas “bh” e “bi” do subitem 4.4.1 do Capítulo LI, respectivamente. b) Capítulo LI, ficam acrescentadas as alíneas “bh” e “bi” ao subitem 4.4.1 com a seguinte redação: 4.4.1 – …………………………………………………………………………….. ……………………………………………………………………………………… bh) em ajuste a crédito, com os valores a serem informados no campo 03 (Créditos por…