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INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

(DOE de 28.01.2025) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.6 ENERGÉTICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução. Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011. Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749, de 06 de julho de 2011. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Fevereiro de 2025 PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00002, de 24 de janeiro de 2025.…

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