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INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 013, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

(DOE de 23.03.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Fica alterado o subgrupo 22.2 – AGUARDENTE DE CANA, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução. Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do §1° do artigo 3° da Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011. Art. 2° Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ N° 749, de 06 de julho de 2011. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de março de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 00013, de 24 de Fevereiro de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E…

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