(DOE de 23.03.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 4.2 – LATICÍNIOS – QUEIJOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00019, de 04 de Março de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: LATICÍNIOS – QUEIJOSITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA4.2.3KGQUEIJO MINAS FRESCAL33,9300019/202610/03/20264.2.4KGQUEIJO MUSSARELA – KG40,4500019/202610/03/20264.2.8KGQUEIJO PROVOLONE – KG42,5700019/202610/03/20264.2.10CXREQUEIJÃO CREMOSO – 220 G – CAIXA C/12 UNIDADES80,4000019/202610/03/20264.2.12KGQUEIJO PRATO – KG42,9700019/202610/03/20264.2.28UNREQUEIJÃO CASEIRO35,6500019/202610/03/20264.2.29KGREQUEIJÃO CASEIRO KG37,6700019/202610/03/2026