(DOE de 23.03.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 4.5 – OVOS DE AVES, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00021, de 04 de Março de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: LEITE, LATICÍNIOS, MEL NATURAL, OVOS DE AVES, MEL NATURAL E PRODUTOS Subgrupo: OVOS DE AVESITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA4.5.2CXOVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – CAIXA C/30 DZ187,6000021/202610/03/20264.5.3CXOVOS DE GALINHA – VERMELHOS EXTRA – CAIXA C/30 DZ227,4000021/202610/03/20264.5.4DUZIAOVOS DE GALINHA CAIPIRA – DÚZIA15,5900021/202610/03/20264.5.16DUZIAOVOS DE GALINHA – BRANCOS EXTRA – DÚZIA9,2300021/202610/03/20264.5.17DUZIAOVOS DE GALINHA – VERMELHOS…