(DOE de 23.03.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 6.2 – RAIZES E TUBERCULOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00023,de 04 de Março de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: PRODUTOS HORTÍCOLAS, RAÍZES E TUBÉRCULOS, COMESTÍVEIS Subgrupo: RAIZES E TUBERCULOSITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA6.2.3CXBATATA – CX 50 KG218,3000023/202610/03/20266.2.7CXCEBOLA – CX 20 KG69,1400023/202610/03/2026