(DOE de 23.03.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 8.1 – CAFÉ, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00024, de 04 de Março de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: CAFÉ, CHÁ, MATE E ESPECIARIAS Subgrupo: CAFÉITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA8.1.1KGCAFÉ EM GRÃO – KG73,2000024/202610/03/20268.1.2KGCAFÉ MOÍDO – KG64,2000024/202610/03/20268.1.3KGCAFÉ TORRADO74,6300024/202610/03/2026