(DOE de 23.03.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 9.1 – ARROZ, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00025, de 04 de Março de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: CEREAIS Subgrupo: ARROZITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA9.1.1SCARROZ AGULHINHA DO SUL – COM CASCA – 60 KG80,0000025/202610/03/20269.1.17FDARROZ BENEFICIADO LONGO FINO – TIPO 1 – 30 KG – SUL/C.OESTE108,0200025/202610/03/20269.1.41TONARROZ BENEFICIADO A GRANEL – T1333,0000025/202610/03/20269.1.43UNARROZ BENEFICIADO PARBOLIZADO Fardo com 30 kg161,2000025/202610/03/20269.1.43UNARROZ BENEFICIADO PARBOLIZADO SC 60 KG258,0000025/202610/03/20269.1.44UNARROZ BENEFICIADO – ABAIXO DO PADRÃO Fardo com 30 kg52,0000025/202610/03/20269.1.44UNARROZ BENEFICIADO – ABAIXO…