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INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 029, DE 04 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 23.03.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 11.6 – FEIJÃO, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 10 de março de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00029, de 04 de Março de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: SEMENTES E FRUTOS OLEAGENOSOS; GRÃOS, SEMENTES E FRUTOS DIVERSOS; PLA Subgrupo: FEIJÃOITEMUNDISCRIMINAÇÃOVALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA11.6.28KGFEIJÃO – 1 KG Carioca ou Carioquinha6,3900029/202610/03/202611.6.28KGFEIJÃO – 1 KG Roxo7,3800029/202610/03/202611.6.28KGFEIJÃO – 1 KG Preto6,8800029/202610/03/202611.6.28KGFEIJÃO – 1 KG Caupi Branco – Fradinho5,6800029/202610/03/202611.6.28KGFEIJÃO – 1 KG Amarelo7,9000029/202610/03/202611.6.28KGFEIJÃO – 1 KG Caupi Sempre Verde5,9600029/202610/03/202611.6.28KGFEIJÃO – 1 KG Outras Variedades8,0800029/202610/03/202611.6.29SCFEIJÃO SACO – 60…

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