(DOE de 01.04.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.4 – BUBALINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICOÀ INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00036, de 30 de março de 2026. BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOS GRUPO ESUBGRUPO Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: BUBALINOS ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA1.4.13CBBÚFALO MACHO DE 0 À 12 MESES Cria1422,0000036/202606/04/20261.4.13CBBÚFALO MACHO DE 0 À 12 MESES Abate1501,0000036/202606/04/20261.4.14CBBÚFALO MACHO DE 13 À 24 MESES Recria2054,0000036/202606/04/20261.4.14CBBÚFALO MACHO DE 13 À 24 MESES Abate2133,0000036/202606/04/20261.4.15CBBÚFALO MACHO DE 25 À 36 MESES Engorda2686,0000036/202606/04/20261.4.15CBBÚFALO MACHO DE 25 À 36 MESES Abate2765,0000036/202606/04/20261.4.16CBBÚFALO MACHO + DE 36 MESES Engorda3002,0000036/202606/04/20261.4.16CBBÚFALO…