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INSTRUÇÃO NORMATIVA SAT N° 039, DE 30 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 01.04.2026) Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2° da Portaria SEFAZ n° 749, de 06 de julho de 2011. RESOLVE: Art. 1° Ficam alterados os subgrupos 1.7 – MUARES, na conformidade do Anexo único desta Instrução. Art. 2° Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 06 de abril de 2026. PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDASuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 00039, de 30 de março de 2026 BOLETIM INFORMATIVO – LISTA DE PREÇOSGRUPO E SUBGRUPO Grupo: ANIMAIS VIVOS Subgrupo: MUARES ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALORÚLT. ALTERAÇÃOI.N. VIGÊNCIA1.7.7CBMUAR MACHO ATÉ 6 MESES Esporte1100,0000039/202606/04/20261.7.7CBMUAR MACHO ATÉ 6 MESES Custeio900,0000039/202606/04/20261.7.7CBMUAR MACHO ATÉ 6 MESES Cria900,0000039/202606/04/20261.7.7CBMUAR MACHO ATÉ 6 MESES Abate300,0000039/202606/04/20261.7.8CBMUAR MACHO ACIMA DE 6 MESES Esporte5000,0000039/202606/04/20261.7.8CBMUAR MACHO ACIMA DE 6 MESES Custeio1625,0000039/202606/04/20261.7.8CBMUAR MACHO ACIMA DE 6 MESES Cria1200,0000039/202606/04/20261.7.8CBMUAR MACHO ACIMA DE 6 MESES Abate400,0000039/202606/04/20261.7.9CBMUAR FÊMEA ATÉ 6…

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